13º Salário: contratos suspensos terão redução

13º Salário: contratos suspensos terão redução

 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou Nota Técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

Dentre as conclusões do documento, destaca-se que “os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.”

Veja aqui a íntegra da Nota Técnica sobre o 13º Salário e Férias – Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME

 

Fonte da notícia: https://trabalhista.blog/2020/11/19/13o-salario-contratos-suspensos-terao-reducao/

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