Como ficará o cálculo do desconto da Contribuição Previdenciária a partir de Março de 2020
A Emenda Constitucional nº 103/19 (reforma da previdência) trouxe várias modificações na legislação previdenciária.
Dentre várias mudanças da Emenda, desde a idade mínima de aposentadoria, entre outras coisas, foi alterada a forma de cálculo da contribuição previdenciária, inclusive com novas faixas e percentuais de contribuição.
A partir de 01 de Março de 2020, o cálculo do desconto da contribuição previdenciária será por faixa salarial, tanto na folha de Pagamento Mensal, Ferias, Rescisões de Contrato e Decimo Terceiro Salário.
Vamos ver a redação do parágrafo 1º do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
“§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.”
Diante disso, elaboramos o presente artigo para entendimento dos usuários do Sistema Folha de Pagamento Prosol.
Tabelas de INSS
Os valores das tabelas a seguir, vigentes em 2020 (observados, em cada caso, a data de início de vigência), baseiam-se:
– na Medida Provisória nº 916/2019 ;
– na Medida Provisória nº 919/2020 ;
– na Portaria SEPRT nº 914/2020 ; e
– na Portaria SEPRT nº 3.659/2020 ;
– na Emenda Constitucional nº 103/2019.
As tabelas de contribuição abaixo serão para os seguintes segurados:
– empregado;
– empregado doméstico; e
– trabalhador avulso
Desta forma, as tabelas de desconto de contribuição de INSS dos trabalhadores serão:
De 01.01.2020 até 29.02.2020:
Salário-de-contribuição em (R$) Alíquota (não cumulativa)
até 1.830,29……………………………………………………..8%
de 1.830,30 até 3.050,52……………………………………9%
de 3.050,53 até 6.101,06………………………………….11%
A partir de 01.03.2020:
Salário-de-contribuição em (R$) Alíquota (progressiva)
até 1.045,00…………………………………………………….7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60……………………………………..9%
de 2.089,61 até 3.134,40……………………………………12%
de 3.134,41 até 6.101,06……………………………………14%
EXEMPLOS DE CÁLCULO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DE MARÇO/2020 – NOVAS REGRAS
- a) empregado com remuneração mensal de R$ 1.700,00 em Março/2020 (abaixo do teto máximo de contribuição), temos:
Como ficará o cálculo:
Até 1.045,00 – Alíquota 7,5% – Cálculo da Contribuição R$ 1.045,00 x 7,5% – Valor de desconto desta faixa R$ 78,37
De 1.045,01 até 2.089,60 – Alíquota 9% – Cálculo da Contribuição R$ 1.700,00 – R$ 1.045,00 = R$ 655,00 x 9% – Valor de desconto desta faixa R$ 58,95
CONTRIBUIÇÃO TOTAL AO INSS = R$ 137,32
Antes da reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019 ), este empregado contribuía com R$ 136,00, ou seja, 8% sobre o salário-de-contribuição, de R$ 1.700,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 1,32.
- b) empregado com remuneração mensal de R$ 2.900,00 em Março/2020 (abaixo do teto máximo de contribuição), temos:
Como ficará o cálculo:
Até 1.045,00 – Alíquota 7,5% – Cálculo da Contribuição R$ 1.045,00 x 7,5% – Valor de desconto desta faixa R$ 78,37
De 1.045,01 até 2.089,60 – Alíquota 9% – Cálculo da Contribuição R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60 x 9% – Valor de desconto desta faixa R$ 94,01
De 2.089,61 até 3.134,40 – Alíquota 12% – Cálculo da Contribuição R$ 2.900,00 – R$ 2.089,60 = R$ 810,40 x 12% – Valor de desconto desta faixa R$ 97,24
CONTRIBUIÇÃO TOTAL AO INSS = R$ 269,62
Antes da reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019 ), este empregado contribuía com R$ 261,00, ou seja, 9% sobre o salário-de-contribuição, de R$ 2.900,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 8,62.
- c) empregado com remuneração mensal de R$ 3.300,00 em Março/2020 (abaixo do teto máximo de contribuição), temos:
Como ficará o cálculo:
Até 1.045,00 – Alíquota 7,5% – Cálculo da Contribuição R$ 1.045,00 x 7,5% – Valor de desconto desta faixa R$ 78,37
De 1.045,01 até 2.089,60 – Alíquota 9% – Cálculo da Contribuição R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60 x 9% – Valor de desconto desta faixa R$ 94,01
De 2.089,61 até 3.134,40 – Alíquota 12% – Cálculo da Contribuição R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 x 12% – Valor de desconto desta faixa R$ 125,37
De 3.134,41 até 6.101,06 – Alíquota 14% – Cálculo da Contribuição R$ 3.300,00 – R$ 3.134,40 = R$ 165,60 x 14% – Valor de desconto desta faixa R$ 23,18
CONTRIBUIÇÃO TOTAL AO INSS = R$ 320,93
Antes da reforma previdenciária (Emenda Constitucional nº 103/2019 ), este empregado contribuía com R$ 363,00, ou seja, 11% sobre o salário-de-contribuição, de R$ 3.300,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá uma redução de R$ 42,07.
- d) empregado com remuneração mensal de R$ 7.000,00 em março/2020 (acima do teto máximo de contribuição), temos:
Como ficará o cálculo:
Até 1.045,00 – Alíquota 7,5% – Cálculo da Contribuição R$ 1.045,00 x 7,5% – Valor de desconto desta faixa R$ 78,37
De 1.045,01 até 2.089,60 – Alíquota 9% – Cálculo da Contribuição R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60 x 9% – Valor de desconto desta faixa R$ 94,01
De 2.089,61 até 3.134,40 – Alíquota 12% – Cálculo da Contribuição R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80 x 12% – Valor de desconto desta faixa R$ 125,37
De 3.134,41 até 6.101,06 – Alíquota 14% – Cálculo da Contribuição R$ 6.101,06 – R$ 3.134,40 = R$ 2.966,66 x 14% Valor de desconto desta faixa R$ 415,33
CONTRIBUIÇÃO TOTAL AO INSS = R$ 713,08
Antes da reforma previdenciária, este empregado contribuía com R$ 671,11, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, de R$ 6.101,06, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 41,97.
Como o desconto de INSS é por faixa, a Prosol para facilitar a conferência do usuário e deixar a folha de uma forma mais analítica, criou os eventos/rubricas:
9320 BASE INSS FUNC.1A.FAIXA onde será demonstrado o valor da base de 7,50%
9321 BASE INSS FUNC.2A.FAIXA onde será demonstrado o valor da base de 9,00%
9322 BASE INSS FUNC.3A.FAIXA onde será demonstrado o valor da base de 12,00%
9323 BASE INSS FUNC.4A.FAIXA onde será demonstrada o valor da base de 14,00%
9330 INSS FUNCIONARIO-1A.FAIXA onde será demonstrado o valor do desconto de 7,50%
9331 INSS FUNCIONARIO-2A.FAIXA onde será demonstrado o valor do desconto de 9,00%
9332 INSS FUNCIONARIO-3A.FAIXA onde será demonstrado o valor do desconto de 12,00%
9333 INSS FUNCIONARIO-4A.FAIXA onde será demonstrado o valor do desconto de 14,00%
Os eventos/rubricas citados acima, servirão apenas como demonstração para o usuário.
Os mesmos aparecerão apenas na Folha de pagamento. No Holerite continuará sendo descontado o evento 90 INSS.
RELAÇÃO DE INSS POR FAIXA DE CONTRIBUIÇÃO
Também para facilitarmos o entendimento de como foi feito o cálculo do INSS a partir de Março/2020, elaboramos um relatório de desconto de INSS por faixa de contribuição, onde o usuário poderá ver as faixas salariais e o respectivo desconto de cada faixa por trabalhador.
Para emiti-lo, entre no Menu abaixo:
– Guias
– GPS
– Relação de INSS por faixa de Contribuição
Esperamos que o texto acima facilite o entendimento dos usuários do Sistema Folha de Pagamento Prosol, facilitando assim a rotina dos mesmos no que diz respeito ao desconto de INSS dos trabalhadores.
PROSOL TECNOLOGIA E SISTEMNAS
Equipe de Suporte Técnico