Cronograma eSocial: portaria do Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases do eSocial

Cronograma eSocial: portaria do Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases do eSocial

Terceiro (3º) grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20.
Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Publicado no portal do eSocial em 04/09/2020 as 13h06 hs

 

Conforme já divulgado, havia a previsão da alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país. Portaria do Ministério da Economia publicada hoje (4) confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial.

As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.

O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

 

FASES EM CURSO

A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.

Fonte: Portal do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/cronograma-portaria-do-ministerio-da-economia-confirma-o-adiamento-do-inicio-das-proximas-fases-do-esocial 

 

Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020 transcrita abaixo:

PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35

 

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial da Previdência e Trabalho
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
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