Orientações de como proceder perante ao eSocial e DCTFWEB referente ao Decimo Terceiro Salário

Orientações de como proceder perante ao eSocial e DCTFWEB referente ao Decimo Terceiro Salário

A partir da competência outubro, todas empresas do Brasil, independente do Grupo no eSocial, agora estão obrigadas a elaboração da DCTFWEB e o pagamento das contribuições previdenciárias através da mesma.

Mediante isto, quem elabora a DCTFWEB através do eSocial, deve ter uma atenção especial ao Décimo Terceiro Salário perante o eSocial, para que o mesmo elabore uma Guia de INSS (DCTFWEB) específica para o Décimo Terceiro Salário do ano de 2021.

Considerações:

A primeira parcela do decimo terceiro vai junto com o Evento S-1200 de Novembro. ( Esta parcela incidirá apenas o FGTS ). Então o usuário não precisa se preocupar.

Para a segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser feito um evento S-1200 específico.

Este evento deve ser gerado na folha de Pagamento Prosol, dentro do Menu Principal eSocial – Menu Eventos Periódicos – Submenu Folha de Pagamento 13 Salário(S-1200). Este evento incidirá o INSS total e servirá para a apuração do cálculo da guia de INSS do Décimo Terceiro Salário pela DCTFWEB. Estes eventos devem ser enviados com prazo máximo até o dia 20 de dezembro de 2021 neste ano.

Depois deve ser feito um fechamento S-1299 especial para o décimo terceiro também até o dia 20 de dezembro de 2021 para a DCTFWEB calcular a guia de INSS da competência 13/2021.

Para este fechamento, na folha de Pagamento Prosol, dentro do Menu Principal eSocial – Menu Fechamento Eventos Periódicos S-1299, colocar período 01/12/2021 a 31/12/2021, escolher a opção “Anual”, deixar assinalado apenas a opção “Possui apenas Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS S-1200”.
Enviar ao TAP Prosol e enviar para o eSocial. Com o retorno deste fechamento, o usuário poderá ir no eCac da Receita Federal e solicitar a guia de INSS DCTFWEB do Décimo Terceiro Salário.

Lembrando que a Guia DCTFWEB das contribuições previdenciárias referente ao Décimo Terceiro Salário referente ao ano de 2021 também vence dia 20 de dezembro de 2021.

Quanto ao S-1210, fique tranquilo, o pagamento desta segunda parcela vai ser informado automaticamente dentro do S-1210 de 01/12/2021 à 31/12/2021, então não existe um S-1210 específico para o Décimo Terceiro Salário.

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