SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2020

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2020

 

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

ATENÇÃO: A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.

 

Link da notícia: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/substituicao-da-rais-pelo-esocial-2020.htm

 

Fontes: Portal da RAIS www.rais.gov.br  e Guia Trabalhista www.guiatrabalhista.com.br

 

Falar com Comercial