INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 23), Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A presente norma estabelece novos prazos para entrega da EFD-Reinf.
10.01.2019 2ºgrupo, demais s demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que a condição de optante conste do CNPJ em 01/07/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019.
PORTANTO, NÃO GEREM PARA ENTREGA A REINF DAS EMPRESAS DO 2º GRUPO, APENAS ORIENTAMOS QUE PREPAREM AS PARTES DO R1000 – TABELA INICIAL PARA TESTES, POIS A COMPÊTENCIA SE INICIA EM JANEIRO DE 2019 COM ENTREGA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
EQUIPE PROSOL

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