Alteração no prazo para o evento de “Ciência da operação” para manifestação do destinatário

Alteração no prazo para o evento de “Ciência da operação”

A partir de 02/05/2022 o prazo para registro do evento de manifestação do destinatário (Ciência da Operação) foi alterado para 10 (dez) dias contados a partir da data da emissão da NF-e.

Fonte:    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-44-20        https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=

Prazo legal para o evento (Ajuste SINIEF 44/20)

Ciência da Emissão: 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Confirmação da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Desconhecimento da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Operação Não Realizada: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

 

Nota

Após 10 dias a partir da data da emissão da NF-e, somente será possível manifestar com as opções: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

Após ter manifestado a Ciência da Operação, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo de 180 dias, (confirmação, desconhecimento ou operação não realizada) contados a partir da data de autorização da NF-e.

Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

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