Divulgado novo cronograma do eSocial

Divulgado novo cronograma do eSocial

Foi divulgado hoje, 02/07/2021, o novo cronograma de implementação do eSocial, que ocorre de forma progressiva.

Sublinhamos as fases que ainda serão implementadas futuramente:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, consideram-se:

I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – 2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

  1. a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
  2. b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;

III – 3º grupo – pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;

IV – 3º grupo – pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e

V – 4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Parágrafo único. O faturamento a que se refere o inciso I do caput compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao mesmo ano-calendário.

Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:

1º grupo

a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 8 de janeiro de 2018.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de março de 2018.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

2º grupo

a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 16 de julho de 2018.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de outubro de 2018.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

3º grupo – pessoas jurídicas

a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

3º grupo – pessoas físicas

a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.

b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de abril de 2019.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

4º grupo

a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 21 de julho de 2021.

b) Eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir de 22 de novembro de 2021.

c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Fonte: Guia Trabalhista – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 – Link da Portaria: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-conjunta-seprt-rfb-71-2021.htm

Link da notícia: https://trabalhista.blog/2021/07/02/divulgado-novo-cronograma-do-esocial/

 

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