IN RFB nº 2.038 prorroga obrigatoriedade da DCTF Web para grupos 2b e 3
IN RFB nº 2.038 prorroga obrigatoriedade da DCTF Web para grupos 2b e 3
Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (08/07), a Instrução Normativa RFB nº 2.038 prorroga a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP previdenciária e a GPS para os grupos 2b e 3 para 1º de outubro de 2021.
Com o adiamento da entrada do eSocial layout Simplificado, com consequente alteração no prazo da fase 3 de eventos periódicos do grupo 3, a Instrução Normativa prorroga para 1º outubro de 2021, com prazo final até 12 de novembro de 2021, a entrada da DCTF Web para os Grupo 2b e o Grupo 3 – antes, seria na competência julho/2021.
Confira o cronograma atualizado da implantação da DCTFWeb:
Grupo 1 | Grupo 2a | Grupo 2b* | Grupo 3 | Grupo 4 |
01/08/2018 | 01/04/2019 | 01/10/2021 | 01/10/2021 | 01/06/2022 |
*Grupo 2b: empresas pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor que R$4,8 milhões e que não aderiram antecipadamente (em 01/03/2021).
Clique aqui e veja a IN na íntegra.
Fonte: CRC http://www.crc.org.br/noticias/NoticiaIndividual/76e9b5a9-28db-4855-97ab-c769fb45c567