A Medida Provisória nº 1.045/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/04), criando uma série de medidas que afetam profundamente a relação de trabalho no Brasil.
O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tem como objetivo:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
- reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
- o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
- a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Os trabalhadores afetados pela redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho terão direito ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que será pago mensalmente e será custeado pelo Ministério da Economia com a primeira parcela sendo paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.
Para mais detalhes acesse o texto da Medida Provisória nº 1.045/2021.
Fonte: Guia Trabalhista e Portal Tributário