Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade

Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RE 576967 – STF JULGOU O MÉRITO DO TEMA 72 DA REPERCUSSÃO GERAL E DECIDIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE

 

A Receita Federal do Brasil informa que a decisão plenária do STF no julgamento do Recurso Extraordinário RE 576967 será submetida à sistemática de que trata o artigo 19 da Lei nº 10.522/2002. Assim, até que haja a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do RE 576967 possui efeito apenas entre as partes.

 

Link da Notícia: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/nota-sobre-a-decisao-do-stf-a-respeito-da-nao-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-maternidade

 

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