Novas regras da SEFAZ para consulta da Nota Fiscal Eletrônica (Manifestei Pro/ Web)

Novas regras da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)
     Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=

 

Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, a partir de 10/03/2022 entraram em vigor algumas regras de validação da SEFAZ que limitam a consulta das notas e tem      causado transtornos aos usuários que utilizam os serviços de consulta da Nota Fiscal Eletrônica para conferência ou download dos documentos.

  • Sobre as novas regras

Uma das regras limita a consulta de NF-e para 20 consultas por hora e caso o usuário continuar consultando após atingir esse limite a SEFAZ retornará a mensagem 656 – Consumo indevido –       ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo.
Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

  • Observação: Ao retornar a mensagem 656 (Consumo indevido), caso o usuário retome a consulta antes de completar uma hora, a contagem será reiniciada por mais uma hora.

 

 

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