RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento através da Instrução Normativa 2.053 RFB
RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento
A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011
Fonte: COAD
A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.
A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.
A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:
- a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;
- b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;
- c) o cálculo e recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.
Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Prorrogação da desoneração
Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.
Link da IN 2.053: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.053-de-6-de-dezembro-de-2021-365417384