Retorno de ocorrência encontrada na tabela S-1005. 1) 537-Já existe no sistema registro com mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual. Ação Sugerida: O evento somente pode ser recepcionado se não existir outro evento para a tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no evento atual. Certifique-se que o código de identificação e os períodos informados estejam corretos.
Solução: “Todos os eventos de tabela do eSocial, S-1005 a S-1080, incluindo ainda o evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos início de validade {iniValid} e {fimValid}, preenchidos no formato AAAA-MM. Esses eventos de tabelas “guardarão um histórico” das informações transmitidas, vinculado ao respectivo “período de validade”. “O procedimento ALTERAÇÃO das informações transmitidas ao eSocial ocorre somente nos eventos de Tabelas (S-1005 a S-1080) e no evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”, atreladas à respectiva vigência ou período de validade. ”
Se a alteração da razão social foi em março por exemplo, o usuário pode mandar uma tabela S-1000 como Inclusão e data 03/2019. Daí o eSocial acatará esta informação e criará um “Histórico” das informações.