PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Disponibilizada nova tabela do INSS:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 |
7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Salientamos que é importante para o usuário dos sistemas Prosol, estarem atualizados com os sistemas de folha de pagamento, pois dai a tabela de INSS a partir de Janeiro de 2023 ficará correta e os cálculos também.