DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022

DCTFWeb Anual Deve Ser Entregue até 20/12/2022

O eSocial possui dois tipos de período de apuração de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período de apuração anual – AAAA).

A apuração da CPP e do IRRF incidentes sobre o 13º Salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro e transmitir à DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Desta forma, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º Salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que devem ser transmitidas de forma independente.

O prazo da DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º Salário) é até o dia 20 de dezembro de cada exercício, portanto, em 2022, este prazo termina em 20/12/20222.

Quando o prazo previsto (20 de dezembro) recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 – folha de pagamento Mensal) deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 – Folha do Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações.

Em tempo: a DCTFWeb Anual deve ser transmitida somente quando houver valores a declarar.

Caso haja complemento do 13º Salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser  informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 –13º Salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para os campos {codIncCP}, {codIncFGTS} e {codIncIRRF}.

Fonte: Guia trabalhista

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