DCTFWeb – Deduções de salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 do IRRF – Impedimento
DCTFWeb – Deduções de salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 do IRRF – Impedimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) estava aceitando a dedução do salário maternidade e salário família no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contudo, a partir de 09/2023 essa dedução não será mais permitida.
Vale ressaltar que não existe previsão legal para esta dedução, mas o sistema DCTFWeb estava procedendo desta forma.
Em 08/09/2023 a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site a seguinte orientação:
- a) Período de 05/2023 a 08/2023: Poderá deduzir salário-maternidade e salário-família do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- b) Período de 09/2023 em diante: Salário-maternidade e salário-família serão deduzidos apenas das contribuições previdenciárias.
A Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
Fonte: Editorial Cenofisco