Notas da versão 11/01/2023 09:00:00

Disponibilizada nova tabela do INSS:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00

7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12 %

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

 

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

Para melhorar a sua experiência de uso, realizamos alguns ajustes internos, correções de pequenas falhas e melhorias no desempenho.

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