Notas da versão 18/07/2023 às 11:30:00

Cadastro de Parâmetros/Incidências

O sistema foi atualizado com as seguintes incidências:

– Novo salário mínimo de R$1320,00 a partir de 05/2023.

– Tabela do INSS com a faixa inicial atualizada para R$1320,00.

– Tabela de IRRF atualizada com os novos valores a partir de 05/2023.

– Novo campo para Dedução Simplificada do IRRF – R$528,00, a partir de 05/2023.

 

Informações sobre a MP 1171/23

 

Baseando-se na MP 1.171/23, a qual se refere ao aumento da faixa de isenção da tributação do IRPF, a Prosol realizou as seguintes alterações:

Cadastro de eventos

– Foram criados três novos eventos (BASE):

9050 – DEDUÇÃO SIMPLIFICADA IRRF FÉRIAS

9051 – DEDUÇÃO SIMPLIFICADA IRRF 13

9052 – DEDUÇÃO SIMPLIFICADA IRRF

 

Cálculo da base de IRRF

Ao efetuar os cálculos da folha de pagamento, o sistema automaticamente irá apurar se para o colaborador é mais vantajoso utilizar a nova dedução simplificada (R$528,00), ou a dedução legal a qual o colaborador já estava sujeito.

Os eventos considerados como deduções legais são: pensões, INSS e dedução por dependentes.

 

Exemplo de Base de cálculo IRRF onde a dedução simplificada não foi aplicada:

0105 – BASE DE CALCULO I.R.R.F.

+ 1.717,79 SALARIO

– 257,67 PENSAO ALIM. LIQUIDO

– 134,80 INSS

– 189,59 DEDUÇÃO POR DEPENDENTE

Base para IRRF Total: 1.135,73

 

No exemplo anterior, o total das deduções legais (PENSÃO + INSS + DEDUÇÃO POR DEPENDENTE) foi de R$582,06, ou seja, superior a R$528,00. Portanto, a base do IRRF será mantida com as devidas deduções legais.

 

Exemplo de Base de cálculo IRRF onde a dedução simplificada foi aplicada:

0105 – BASE DE CALCULO I.R.R.F.

+ 1.300,00 SALARIO

– 195,00 PENSAO ALIM. LIQUIDO

– 97,50 INSS

– 189,59 DEDUÇÃO POR DEPENDENTE

+ ESTORNO DE BASE (DEDUÇÃO LEGAL) PARA DEDUÇÃO SIMPLIFICADA: 482,09

– 528,00 DEDUÇÃO SIMPLIFICADA IRRF

Base para IRRF Total: 772,00

No exemplo acima, o total das deduções legais (PENSÃO + INSS + DEDUÇÃO POR DEPENDENTE) foi de R$482,09, ou seja, inferior a R$528,00. Portanto, a base do IRRF será apurada utilizando a dedução simplificada (R$528,00).

R$1300,00 – R$528,00 = R$772,00.

 

Quando utilizadas as deduções simplificadas, serão inseridos na folha de pagamento os eventos base correspondentes ao tipo de cálculo (9050, 9051, 9052).

 

Cadastro de colaboradores

Foi criado no cadastro de colaboradores, aba SEFIP/Outros, o seguinte campo:

Desconto Simplificado IRRF (Referente a MP 1.171/2023).

Essa opção será utilizada no cálculo, caso o colaborador opte por sempre calcular utilizando as deduções legais, descartando a nova fórmula de cálculo.

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