Notas da versão 25/04/2023 às 17:30:00

No mês de março/2023 tivemos a publicação da Instrução Normativa da RFB 2.137/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Devido a esta mudança na legislação e com a nova forma de recolhimento do IRRF da folha de pagamento, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO MAIO/2023, com Vencimento 20/06/2023, os DARFs com códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 serão gerados com um aviso para recolhimento pela DCTFWeb.

 

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