Como informar o Afastamento de Suspensão do Contrato de Trabalho da MP 936/2020 para a SEFIP e para o eSocial (Evento S-2230) no Sistema Prosol Folha
Como informar o Afastamento de Suspensão do Contrato de Trabalho da MP 936/2020 para a SEFIP e para o eSocial (Evento S-2230) no Sistema Prosol Folha
Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15 de 17/04/2020 – DOU 22/04/2020, foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do artigo 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da SEFIP, os seguintes procedimentos:
– informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário; e
– informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
E através do portal do eSocial, no menu “Perguntas Frequentes”, seção “eSOCIAL – PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA – COVID-19”, no link: https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/ , o qual transcrevemos abaixo a pergunta 01:
01 – (09/04/2020) – Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?
O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário:
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).
Baseado nas orientações oficiais do governo acima, no Sistema de Folha de Pagamento Prosol, dentro do Menu – Integrações – SEFIP – Informa Afastamento s para a SEFIP, o usuário deve informar:
– A data de início de Afastamento por Suspensão da MP 936 como data de afastamento;
– O código de afastamento para a SEFIP como Y – Outros motivos de afastamento temporário;
– O código de Afastamento para o eSocial como “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”
– Depois inserir um novo afastamento com a data de retorno o término do período de suspensão, com a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
Baseado nestas informações, o programa exportará corretamente para a SEFIP e também já estará apto para a exportação do evento S-2230 com a informação do Código 37 para o eSocial.
Lembrando que no mês de retorno do Afastamento por Suspensão da MP 936/2020, também deve ser enviado um evento S-2230 pra o eSocial com a data de retorno do trabalhador.