Retorno de Erro eSocial: Erro: “174 – O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.”

Solução: Cada empresa tem a obrigatoriedade de entrega de seus eventos de acordo com a Resolução nº 05 do eSocial. Dependendo do início da obrigatoriedade, a tabela ou evento em questão, não deve ser enviado neste momento.

Para mais detalhes da Resolução nº 05 do eSocial e seus prazos de entregas dos eventos, clique aqui:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial

 

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