Retorno de ocorrência encontrada no evento S-1200. “553 – Grupo ”Informações complementares contratuais do trabalhador” não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute”. Situação: Este retorno geralmente ocorre no evento S-1200 Remuneração de Contribuintes Autônomos, pois é gerado a Tag “Infocompl” para este trabalhador autônomo. Esta TAG não deve ser gerada se o trabalhador autônomo não estiver cadastrado no portal do eSocial.

Solução: No menu eSocial: Dados Complementares dos Funcionários, no campo Enviar Informações Complementares S-1200, colocar “Não” e clicar em Salvar.

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