SPED EFD Contribuições – NT nº 8/2023 – Migração da escrituração do Pis-Pasep sobre folha para o eSocial

SPED EFD Contribuições – NT nº 8/2023 – Migração da escrituração do Pis-Pasep sobre folha para o eSocial

Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.

Considerando a IN RFB nº 2005/2021, onde estabelece que os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de Jan/2024 serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.

Considerando que atualmente a escrituração do PIS/Pasep sobre folha é realizada na EFD Contribuições, e que uns dos pressupostos do Decreto nº 6.022/07 que dispõe sobre a uniformização de processos de escrituração, que não incorra em replicação de dados existentes em mais de uma escrituração

Devem os contribuintes que apurem PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

A Nota Técnica 008/2023 terá seu conteúdo incorporado à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal SPED

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